- 1 -São destinatários dos apoios os Doutorados, nacionais, estrangeiros e apátridas em qualquer área científica, que pretendam desenvolver atividade de investigação científica, desenvolvimento tecnológico ou de gestão e comunicação em C&T em Portugal.
- 2 -Não podem ser candidatos os doutorados que sejam titulares de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado.
- 3 -Em cada procedimento concursal cada candidato submete uma única candidatura.
- 4 -A submissão, pelo mesmo candidato, de mais que uma candidatura é motivo de exclusão.
- 5 -São admitidas candidaturas em todas as áreas científicas.
- 6 -Cada candidatura é apoiada por uma entidade não académica, conforme definido na alínea b) do artigo 1.º
Artigo 4.º — Destinatários dos apoios
Vigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2025