- 1 -Os apoios a conceder pela FCT, I. P., revestem a natureza de subvenções reembolsáveis.
- 2 -Por subvenções reembolsáveis entende-se o reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
- 3 -Os apoios a conceder têm por objeto o desenvolvimento de atividades de I&D que se inserem inteiramente, numa ou em várias das categorias seguintes:
- a)Investigação fundamental;
- b)Investigação industrial;
- c)Desenvolvimento experimental;
- d)Estudos de viabilidade.
- 4 -Os apoios a atribuir pela FCT a cada beneficiário não excedem as seguintes percentagens, ou intensidades de auxílio de estado:
- a)100 % dos custos elegíveis para a investigação fundamental;
- b)50 % dos custos elegíveis para a investigação industrial;
- c)25 % dos custos elegíveis para o desenvolvimento experimental;
- d)50 % dos custos elegíveis para estudos de viabilidade.
Artigo 5.º — Apoios
Vigente desde: 07/01/2025
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