- 1 -As isenções e reduções serão concedidas por deliberação da Câmara Municipal, podendo esta delegar no Presidente da Câmara.
- 2 -As isenções ou reduções deverão ser solicitadas mediante requerimento, devidamente fundamentado, a apresentar pelo interessado.
- 3 -O requerimento é analisado pelos serviços competentes e remetido, sob proposta, à Câmara Municipal ou ao seu Presidente, caso tenha competência delegada.
- 4 -O requerente é notificado da decisão no prazo máximo de 10 dias.
Artigo 14.º — Procedimento
Vigente desde: 08/05/2009