- 1 -Nenhum acto, facto ou serviço deverá ser efectuado, sem prévio pagamento da taxa prevista no presente regulamento, salvo nos casos expressamente permitidos.
- 2 -As taxas previstas neste regulamento devem ser pagas na tesouraria municipal, em numerário, cheque ou via multibanco, mediante a apresentação da respectiva guia de receita em duplicado, na qual será aposto o carimbo com a menção de «pago», sendo entregue o original ao sujeito passivo, ficando o duplicado na posse do tesoureiro e o triplicado no serviço emitente para arquivo.
- 3 -As taxas e outras receitas municipais, liquidadas e não pagas que sejam debitadas ao tesoureiro, seguem, com as necessárias adaptações, as regras estabelecidas para a cobrança das receitas virtuais.
Artigo 15.º — Pagamento
Vigente desde: 08/05/2009