- 1 -Terminado o prazo de pagamento voluntário da taxa liquidada e que constitui débito ao Município, começam a vencer-se juros de mora, nos termos legais.
- 2 -Consideram-se em débito todas as taxas relativamente às quais o sujeito passivo, usufruiu do facto, do serviço ou do benefício, sem o respectivo pagamento, ou teve essa possibilidade.
- 3 -O não pagamento da taxa prevista dentro do prazo estipulado no presente regulamento, implica a extracção das respectivas certidões de dívida que servirão de base à instauração do processo de execução fiscal a promover pelos serviços competentes.
Artigo 20.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 08/05/2009