- 1 -A feira semanal do Município do Peso da Régua realiza-se nesta cidade, no Parque Multiusos, na Avenida do Douro, todas as quartas-feiras, sem prejuízo da Câmara Municipal poder suspender temporariamente o seu funcionamento, ou alterar o dia da sua realização, atendendo a razões de interesse público nomeadamente, a realização de eventos culturais, recreativos e desportivos.
- 2 -O funcionamento da feira semanal do Peso da Régua ocorre entre as 7 e as 13 horas.
- 3 -A suspensão temporária da realização da feira não afecta o direito de ocupação do espaço de venda, e não confere aos feirantes o direito a qualquer indemnização por prejuízos decorrentes do não exercício da sua actividade na feira, havendo no entanto, lugar à devolução proporcional da taxa mensal paga previamente.
- 4 -A suspensão será devidamente publicitada, com 10 dias úteis de antecedência, salvo em situações imprevisíveis, através de edital.
Artigo 21.º — Autorização para a realização de feiras
Vigente desde: 08/05/2009