- 1 -A Câmara Municipal pode condicionar a autorização da permuta ao cumprimento de determinadas condições, nomeadamente a remodelação dos espaços, cumprimento de horários mais alargados ou restritos, ou redução do número de locais destinados à venda.
- 2 -As permutas podem ser autorizadas pela Câmara Municipal:
- a)Se o titular do direito de ocupação apresentar motivos ponderosos e justificativos que serão avaliados caso a caso;
- b)Se estiverem regularizadas as suas obrigações financeiras para com o Município;
- c)Dentro do mesmo sector de venda, no recinto da feira.
- 3 -A permuta só se torna efectiva após a notificação da autorização.
Artigo 35.º — Autorização da permuta
Vigente desde: 08/05/2009