- 1 -A ocupação do espaço de venda está sujeita às disposições deste regulamento e ao pagamento da taxa, nos termos nele previstos.
- 2 -A emissão e a renovação do cartão e o respectivo letreiro têm um custo cujo valor é aprovado pela Portaria 378/2008 de 26 de Maio.
Artigo 4.º — Incidência objectiva
Vigente desde: 08/05/2009