- 1 -O sujeito activo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento da taxa prevista no regulamento é o Município do Peso da Régua.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva ou outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao pagamento das taxas fixadas, nos termos da lei e do presente regulamento.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de ocupação de espaço de venda, os feirantes ao qual tenha sido atribuído um espaço de venda nos termos do disposto neste regulamento.
Artigo 5.º — Incidência subjectiva
Vigente desde: 08/05/2009