Aos feirantes e seus colaboradores é expressamente vedado:
- a)A venda de bebidas alcoólicas junto das áreas dos estabelecimentos escolares do ensino básico e secundário.
- b)Impedir ou dificultar, por qualquer via, o trânsito nos locais destinados à circulação dos veículos e peões.
- c)Intrometer-se em negócios ou transacções que decorrem entre o público e outros feirantes.
- d)Efectuar vendas ou tentativas de negócio fora dos horários estabelecidos.
- e)Utilizar balanças, pesos e medidas quando não aferidos ou em condições irregulares.
- f)Recusar a venda de produtos ou artigos expostos, ou a sua venda por preço superior ao tabelado.
- g)Formular de má-fé reclamação contra os serviços de fiscalização, agentes, outros feirantes e seus colaboradores e público em geral.
- h)Apresentar-se, durante o período de funcionamento da feira, em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes.
- i)Não acender lume e cozinhar no local de venda.
- j)Não são permitidas, como meio de sugestionar a aquisição pelo público, falsas descrições ou informações sobre a identidade, origem, natureza, composição, qualidade, propriedade ou utilidade dos produtos expostos à venda.