- 1 -O montante da taxa fixada neste regulamento é anualmente actualizado pela Câmara Municipal em função do índice de inflação referente ao ano anterior, publicado pelo INE, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro.
- 2 -A Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal remeterá à Câmara Municipal, para aprovação, informação sobre a actualização a realizar durante o mês de Novembro de cada ano.
- 3 -A actualização do valor previsto nos números anteriores entra em vigor no primeiro dia útil do ano seguinte, sendo publicitada nos lugares de estilo e na página electrónica do Município.
- 4 -Independentemente da actualização referida no n.º 1 e sempre que se venha a mostrar necessário em consequência de alterações pontuais e significativas nos factores determinantes para a formação dos custos dos serviços prestados, poderá a Câmara Municipal propor, justificadamente, à Assembleia Municipal a actualização extraordinária e ou alteração parcial das taxas por critério diferente, acompanhada da respectiva fundamentação económico financeira, subjacente ao novo valor.
- 5 -Os valores resultantes da actualização efectuada nos termos do número anterior serão arredondados nos termos legalmente definidos.
- 6 -Exceptuam-se do disposto nos números anteriores os preços e outras receitas municipais previstas no regulamento que resultem de quantitativos fixados por disposição legal, que serão actualizados nos termos previstos na Lei.
Artigo 6.º — Actualização
Vigente desde: 08/05/2009