Compete à Câmara Municipal e aos serviços de fiscalização:
- a)Proceder à manutenção do recinto da feira;
- b)Proceder à fiscalização e inspecção dos espaços de venda;
- c)Tratar da limpeza e recolher os resíduos depositados em recipientes próprios;
- d)Ter ao serviço da feira funcionários, que orientem a sua organização e funcionamento, que cumpram e façam cumprir as disposições deste regulamento;
- e)Exercer a fiscalização e aplicar as sanções previstas na lei e neste regulamento;
- f)Advertir sempre de forma correcta, e só quando necessário, os feirantes e utentes para situações que violem disposições que lhes cumpram acautelar;
- g)Assistir à chegada dos feirantes e respectivos produtos para que possam, com ordem e disciplina, ocupar os lugares que lhes estão destinados;
- h)Impedir a venda ou exposição de produtos e géneros suspeitos de deterioração solicitando, se necessário, a intervenção da autoridade sanitária ou policial;
- i)Receber reclamações e queixas dos feirantes e do público;
- j)Não intervir em qualquer acto de comércio, directa ou indirectamente por interposta pessoa, dentro da área ou recinto em que actua.