- 1 -Cumprir as disposições do presente regulamento, e colaborar com a maior isenção com os agentes em serviço no recinto da feira.
- 2 -Dar conhecimento aos agentes da fiscalização e testemunhar actos ou comportamentos que mereçam sanção legal ou regulamentar.
Artigo 51.º — Deveres dos compradores
Vigente desde: 08/05/2009