- 1 -A liquidação da taxa constante no presente regulamento consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nele definidos e dos elementos fornecidos pelos sujeitos passivos, ou obtidos pelos serviços.
- 2 -à taxa constante deste regulamento acresce, quando assim for determinado por preceito legal, os impostos devidos ao Estado, designadamente, o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e Imposto de Selo.
Artigo 7.º — Liquidação
Vigente desde: 08/05/2009