- 1 -O Fundo Fixo de Caixa destina-se exclusivamente a facilitar trocos pelos recebimentos em valores monetários, relacionados com cobranças efetuadas e, em caso algum, pode ser utilizado para suportar quaisquer despesas de aquisição de bens ou serviços.
- 2 -O responsável pelo Fundo Fixo de Caixa deve manter o numerário em local seguro e garantir a sua permanente correspondência com o saldo contabilístico e com a listagem de faturas ou documentos equivalentes emitidos, cujo recebimento efetuou-se em numerário.
- 3 -Todas as movimentações do Fundo Fixo de Caixa devem ser registadas nos termos do presente regulamento, com discriminação das entradas, saídas e saldos diários.
Artigo 10.º — Regras de utilização
Vigente desde: 25/02/2026