- 1 -O Fundo Fixo de Caixa é constituído anualmente e/ou no início de cada Gerência, mediante deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia da Sé.
- 2 -A deliberação do referida no número anterior deve definir, para cada Fundo Fixo de Caixa:
- a)O montante atribuído (máximo disponível por mês);
- b)A identificação do responsável pela sua guarda e movimentação e o seu substituto nas suas ausências e impedimentos, bem como o local e a finalidade da sua utilização.
- 3 -A atribuição do montante concretiza-se mediante entrega, em numerário, das disponibilidades da tesouraria da Junta de Freguesia ao responsável pelo Fundo Fixo de Caixa, sendo comprovada por meio da emissão de Nota de Lançamento, assinada, em conjunto, pelo tesoureiro da Junta de Freguesia e pelo responsável designado.
Artigo 9.º — Constituição de Fundo Fixo de Caixa
Vigente desde: 25/02/2026