- 1 -O Fundo de Maneio é um montante de caixa ou equivalente de caixa, entregue a determinada pessoa, responsável pelo mesmo, com a finalidade de realização e pagamento imediato de despesas de pequeno montante.
- 2 -O Fundo Fixo de Caixa é um montante de caixa, entregue a determinada pessoa, responsável pelo mesmo, com a finalidade de facilitar os trocos aos trabalhadores responsáveis pela cobrança de determinadas taxas e preços da Freguesia da Sé, em locais distintos da tesouraria da Junta de Freguesia, não permitindo em caso algum a realização de despesas e pagamentos.
- 3 -Os movimentos relativos à constituição e reposição dos Fundos de Maneio e dos Fundos Fixos de Caixa devem ser devidamente registados em folha própria e refletidos nos registos contabilísticos, garantindo o respetivo controlo contabilístico e financeiro.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 25/02/2026