- 1 -Anualmente e/ou no início de cada Gerência, mediante deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia da Sé, poderão ser constituídos os Fundos de Maneio considerados necessários e adequados ao bom funcionamento dos serviços da Freguesia da Sé.
- 2 -A deliberação referida no número anterior deve definir, para cada Fundo de Maneio:
- a)O montante atribuído (máximo disponível por mês);
- b)A identificação do responsável pela sua guarda e movimentação e o seu substituto nas suas ausências e/ou impedimentos;
- c)A natureza das despesas a realizar, devidamente enquadradas nas rubricas da classificação económica;
- d)O número de compromisso.
- 3 -A atribuição do montante concretiza-se mediante transferência bancária ou entrega, em numerário, das disponibilidades da tesouraria da Junta de Freguesia ao responsável pelo Fundo de Maneio, sendo comprovada por meio da emissão de Nota de Lançamento, assinada, em conjunto, pelo tesoureiro da Junta de Freguesia e pelo responsável designado.
Artigo 3.º — Constituição de Fundo de Maneio
Vigente desde: 25/02/2026