- 1 -O Fundo de Maneio é reconstituído mensalmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos, até ao 5.º dia útil do mês seguinte:
- a)Folha de Fundo de Maneio - modelo que consta do “Anexo I - Modelo da Folha de Fundo de Maneio” ao presente regulamento e que faz parte integrante do mesmo - com a discriminação dos movimentos diários e por ordem cronológica;
- b)Esta folha deve anexar todas os originais das faturas e documentos equivalentes legalmente aceites, que digam respeito ao mês em apuramento e que justifiquem cada alínea que conste na Folha de Fundo de Maneio e pela ordem disposta na mesma.
- 2 -Assim que a Folha de Fundo de Maneio esteja devidamente validada e assinada pelo respetivo responsável e pelo tesoureiro, deve ser emitida ordem de pagamento em nome do responsável designado, pelo “Montante a repor”. à exceção do que determina o artigo 8.º do presente regulamento.
- 3 -Os documentos previstos no n.º 1 e 2 do presente artigo, devem ser remetidos à contabilidade, em tempo útil, para a respetiva conferência e registo no mês a que diz respeito.
- 4 -Em caso algum podem ser aceites despesas com data anterior à do mês a que diz respeito.
Artigo 5.º — Reconstituição
Vigente desde: 25/02/2026