- 1 -O responsável pelo Fundo de Maneio fica obrigado a restituir o montante que lhe foi confiado nas seguintes situações:
- a)Por deliberação do órgão executivo, quando deixe de se verificar o fim para que foi constituído ou haja substituição do responsável;
- b)Até ao último dia útil do ano civil a que respeita;
- c)Sempre que o órgão executivo expressamente o determine.
- 2 -A restituição deve ser formalizada mediante documento interno de entrega, assinado pelo responsável e pelo tesoureiro, e conferido pela contabilidade.
Artigo 8.º — Restituição dos valores
Vigente desde: 25/02/2026