- 1 -Nos serviços podem existir os seguintes meios de pagamento:
- a)Numerário;
- b)Cheque;
- c)Transferência bancária;
- d)Débito em conta.
- 2 -Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, por transferência bancária.
- 3 -Todas as importâncias recebidas pela Junta de Freguesia, em dinheiro ou cheque, deverão ser depositadas semanalmente ou mensalmente.
Artigo 12.º — Funcionamento de Caixa
Vigente desde: 06/02/2025