- 1 -O contrato inicial tem duração compreendida entre um e três anos.
- 2 -Excecionalmente, e apenas para suprir necessidades transitórias de serviço docente, podem celebrar-se contratos com duração de um semestre, não renovável.
- 3 -No caso dos contratos em regime de tempo integral, e segundo o n.º 2 do artigo 31.º do ECDU, a duração do contrato de trabalho em funções públicas e de eventuais renovações não pode exceder, no total, quatro anos.
Artigo 5.º — Contrato
Vigente desde: 10/03/2021