- 1 -O contrato de trabalho em funções públicas pode ser renovado, desde que essa intenção por parte do IHMT NOVA seja manifestada até 30 dias antes do fim do prazo de vigência estipulado no contrato, sem a qual o contrato caducará.
- 2 -Salvo casos excecionais devidamente justificados, as renovações têm a duração de um ano.
- 3 -A renovação é proposta pelo Conselho Científico, ouvido o Diretor da UEI.
- 4 -A proposta de renovação de contrato carece da obtenção de uma avaliação de desempenho positiva, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º-B do ECDU, e efetuada com processo e critérios estabelecidos pelo Conselho Científico, conforme o disposto no Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório dos Docentes do Instituto de Higiene e Medicina Tropical - RAD.
- 5 -Para efeitos do número anterior, o professor convidado ou visitante deve elaborar o seu relatório de avaliação de desempenho, com o conteúdo organizado segundo as normas do RAD, conforme mencionado no número anterior e que deve ser apresentado ao Conselho Científico juntamente com a proposta de renovação.
- 6 -A avaliação pelo Conselho Científico é fundamentada em dois pareceres que terão por base o disposto nos números 4 e 5 deste artigo e elaborado por professor de carreira designado pelo Presidente do Conselho Científico e de categoria superior ou igual à do avaliado.
- 7 -A decisão do Conselho Científico de renovação do contrato de trabalho em funções públicas exige aprovação pela maioria absoluta dos membros do CC em exercício efetivo de funções (n.º 2, do artigo 15.º do ECDU), de acordo as normas legais em vigor, nomeadamente de categoria igual ou superior.
- 8 -A renovação do contrato é homologada pelo Diretor, que só pode recusar a homologação com base em ilegalidade ou em falta de disponibilidade orçamental.
Artigo 6.º — Renovação dos contratos e avaliação
Vigente desde: 10/03/2021