- 1 -Até pelo menos 110 dias antes da data do termo do contrato de trabalho em funções públicas, a Divisão de Gestão de Recursos Humanos tem a responsabilidade de informar essa data ao próprio, ao Conselho Científico, ao Diretor do IHMT NOVA e ao Diretor da unidade de ensino e investigação respetiva.
- 2 -A partir dessa notificação, o Diretor do IHMT NOVA ou o Diretor da unidade de ensino e investigação dispõem de 21 dias para enviarem ao Conselho Científico a eventual proposta de renovação do referido contrato, acompanhada pelo relatório referido no n.º 5 do artigo 6.º
- 3 -O Presidente do Conselho Científico deve nomear no prazo de 14 dias o relator referido no n.º 8 do artigo 6.º
- 4 -O relator deve elaborar o seu parecer e enviá-lo ao Presidente do Conselho Científico no prazo máximo de 14 dias após a sua nomeação.
- 5 -O Presidente do Conselho Científico convoca obrigatoriamente o Conselho para a reunião de apreciação da avaliação e eventual renovação do contrato em apreço, reunião essa que deve ter lugar no prazo máximo de 21 dias após a receção do parecer do relator.
- 6 -A decisão do Conselho Científico é comunicada ao Diretor do IHMT NOVA dentro de 24h para homologação e esta deve ser concedida ou recusada no prazo máximo de sete dias.
- 7 -Se, por não cumprimento de qualquer dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, se ultrapassar a data de 30 dias antes do termo do contrato, ele caduca sem renovação.
- 8 -Todos os prazos indicados neste artigo são entendidos como referentes a dias seguidos e não a dias úteis.
Artigo 7.º — Calendário e prazos
Vigente desde: 10/03/2021