- 1 -A emissão de alvará de licença ou apresentação de comunicação prévia para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no Quadro IV da tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2 -Qualquer alteração ao alvará de licença ou apresentação de comunicação prévia para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração está também sujeita à taxa referida no Quadro IV da tabela anexa ao presente Regulamento.
- 3 -Em caso de alteração ao alvará de licença ou apresentação de comunicação prévia para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração da qual resulte um aumento da área de construção, é também devida a taxa referida nos n.os 1 e 2 deste artigo, incidindo a mesma apenas sobre o aumento licenciado ou admitido.
- 4 -Em caso de obras de construção, reconstrução ou ampliação sobre edifícios construídos antes de 1951, para as Freguesias de Santa Maria Maior e Monserrate, a taxa referida nos n.os 1 e 2 deste artigo, incide apenas sob o aumento licenciado ou admitido.
- 5 -Em caso de obras de construção, reconstrução ou ampliação sobre edifícios construídos antes de 1978, para as restantes Freguesias do Concelho, a taxa referida nos n.os 1 e 2 deste artigo, incide apenas sob o aumento licenciado ou admitido.
- 6 -Nos parques de campismo, para efeitos de aplicação de taxas, deve ser quantificada a totalidade da área de intervenção afecta ao empreendimento.
Artigo 22.º — Emissão de alvará de licença ou apresentação de comunicação prévia para obras de edificação
Vigente desde: 03/06/2009