- 1 -A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, designada por taxa de urbanização (TRMU), é fixada em função dos usos das edificações, da sua localização, do custo médio da construção e do número de infra-estruturas existentes, de acordo com a seguinte fórmula:
TRMU(euro) = L x (F1xA1 + F2xA2 + ...) x C((euro)/m2 x I
Em que:
TRMU (euro) - é o valor da taxa de urbanização a pagar.
L - é o coeficiente relativo à Zona Geográfica onde os lotes ou edificações se localizam, com os seguintes valores fixos:
Nível 1 - 1,8
Nível 2 - 0,9
Nível 3 - 0,5
F - é o coeficiente relativo ao tipo de utilização
0,011 - Habitação
0,020 - Comércio e serviços
0,015 - Indústria, armazenagem e outros fins
A (m2 - área bruta de construção afecta a cada função, a calcular de acordo com a definição estipulada nos termos do número 2 do artigo 3.º do presente regulamento.
C ((euro)/m2) - Valor médio de construção por metro quadrado, fixado anualmente por Portaria para efeitos de avaliação de prédios urbanos, conforme disposto no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
I - coeficiente que traduz o nível de infra-estruturação do local - em que o valor base corresponde à situação em que todas as infra-estruturas exigíveis serão executadas pelo promotor, valor ao qual acrescem os valores correspondentes às infra-estruturas já existentes no local e cujos coeficientes se estabelecem no quadro seguinte:
(ver documento original)
- 2 -Quando a operação urbanística envolver mais que um tipo de ocupação, o valor da taxa resultará do somatório de cada uma das parcelas calculadas para cada uma das áreas de ocupação diferenciadas.
Artigo 33.º — Cálculo da taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas
Vigente desde: 03/06/2009