- 1 -A compensação em numerário é calculada em função da área que deveria ser cedida, de acordo com os parâmetros de dimensionamento previstos no Regulamento do Plano Director Municipal.
- 2 -A compensação em numerário é liquidada em conformidade com os valores unitários de preço por metro quadrado de terreno devidamente arranjado, estabelecidos pela Câmara Municipal, em função da zona geográfica, e do índice de construção, em que se situa a operação urbanística, de acordo com os níveis definidos no n.º 3 do artigo 32.º, de acordo com o Quadro XVIII.
- 3 -A liquidação processa-se de acordo com a seguinte fórmula:
- a)Espaços verdes e equipamentos
C= A x Ct
Em que:
C (euro) - valor final da compensação.
A (m2) - área em falta para Espaços Verdes de utilização colectiva e Equipamentos que devia ser cedida, de acordo com os parâmetros de dimensionamento estabelecidos no Regulamento do Plano Director Municipal e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Ct (euro) - Custo do terreno devidamente arranjado/m2 conforme valores a estabelecer anualmente pela Câmara Municipal em função da zona geográfica e do índice de construção.
- b)Lugares de estacionamento
C= Ae x Ct
Em que:
Ae (m2) - Área necessária para assegurar o número de lugares de estacionamento em falta que deviam ser executados e cedidos, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Regulamento do Plano Director Municipal e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Ct (euro) - Custo do terreno devidamente arranjado/m2, conforme valores a estabelecer anualmente pela Câmara Municipal em função da zona geográfica e do índice de construção.
- a)Espaços verdes e equipamentos
Artigo 39.º — Cálculo do valor da compensação em numerário
Vigente desde: 03/06/2009