- 1 -A liquidação de taxas e outras receitas municipais previstas na Tabela anexa consiste na determinação do montante a pagar e resulta na aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos sujeitos passivos.
- 2 -A autoliquidação refere-se à determinação do valor da taxa pelo sujeito passivo, seja ele o contribuinte directo, o seu substituto legal ou o responsável legal.
Artigo 6.º — Liquidação e autoliquidação
Vigente desde: 03/06/2009