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- 4 -Nas áreas confinantes com as áreas de espaços de equipamentos e outros usos de interesse publico ou com os espaços de verde de recreio e lazer, admite-se a majoração do índice de edificabilidade do solo até 25 %, para efeitos da aplicação do n.º 1 do artigo 125.º ou do n.º 2 do artigo 129.º, desde que se verifique não resultarem roturas no tecido urbano com a envolvente.
- 5 -A aplicação do número anterior implica a correspondente proporcionalidade na redução de área de solo ocupado no uso compatível.
Artigo 111.º — [...]
Vigente desde: 07/03/2022