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- 3 -Para efeitos do RPDMLoures, são, ainda, adotadas as seguintes definições:
- a)[...]
- b)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)«Projeto de enquadramento paisagístico» - compreende os elementos indispensáveis para a compreensão relativa à implantação de edificações ou infraestruturas e à configuração e tratamento do espaço exterior aos mesmos, assegurando a adequada integração do ponto de vista biofísico, paisagístico e ambiental com incidência na mitigação dos impactes negativos;
- n)«Projeto de espaço público» - compreende os elementos indispensáveis para a compreensão sobre a configuração e tratamento pretendido para o espaço público, integrando e compatibilizando funcional e esteticamente áreas pedonais, de circulação automóvel, estacionamento, áreas e elementos verdes, equipamento, sinalização e mobiliário urbano, património, infraestruturas técnicas, bem como das ações de reconversão ou modificação desse espaço.
- o)«Situações urbanas singulares» - são intervenções urbanísticas, em áreas urbanas a referenciar no território, quer pela valência cultural ou interesse público do uso a que se destina, quer pela respetiva marcação urbana, nomeadamente, uma praça, um eixo urbano ou na volumetria de um edifício.
- p)[...]
- q)[...]
- r)«Turismo» - compreende empreendimentos turísticos, bem como serviços, equipamentos e infraestruturas de suporte ao turismo, desde que se destinem a complementar a oferta turística ou a consolidar o concelho como destino turístico;
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)«Uso industrial» - engloba as atividades industriais, enquadradas no regime legal do licenciamento industrial, incluindo respetivos armazéns, serviços complementares e infraestruturas de apoio.
- w)[...]
- x)«Uso terciário» - engloba as atividades de comércio retalhista e serviços.
Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 07/03/2022