- 1 -[...]
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- 2 -Nas operações de loteamento e de reconversão das AUGI, às quais estão atribuídos os Tipos A1, A, B1 e B definidos no quadro constante do n.º 1 do presente artigo, a solução preconizada deve ser justificada, nomeadamente, do ponto de vista do desenho urbano, da sua correta integração, da sua contribuição para a valorização urbanística da área e dos requisitos para a reconversão estabelecidos em quadro legal específico.
- 3 -Nas operações de loteamento e de reconversão das AUGI, às quais estão atribuídos os Tipos E e F, definidos no quadro constante do n.º 1 do presente artigo, o número máximo de pisos acima da cota de soleira deve ser justificado com a verificação dos seguintes requisitos cumulativos:
- a)Identificação do piso 3 em edificação existente que cumpra os requisitos das várias disposições aplicáveis;
- b)Não existir naquela edificação indicação de condição de demolição ou, alteração justificada pela existência daquele piso;
- c)Aquela edificação deve apresentar-se integrada nas características gerais da morfologia e tipologia do tecido urbano existente, ou que se pretenda gerar na envolvente.
Artigo 73.º — [...]
Vigente desde: 07/03/2022