- 1 -As operações urbanísticas que não resultem de operações de loteamento devem respeitar a morfologia e tipologia do tecido urbano envolvente onde se inserem, nomeadamente cumprir a moda da altura da fachada, volumetria e ocupação no lote.
- 2 -Na ausência de plano de urbanização ou de pormenor, nas operações de loteamento aplicam-se os seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)Índice de edificabilidade máximo - 0,80
- b)Altura da fachada máxima - a das áreas urbanas envolventes.
- 3 -Quando não for possível verificar as condições definidas no n.º 1, deverá ser observado o n.º 3 do artigo 60.º
Artigo 87.º — [...]
Vigente desde: 07/03/2022