- 1 -[...]
- 2 -A afetação aos diferentes usos é definida no âmbito da delimitação das unidades de execução, sendo que o uso habitacional não poderá exceder 40 % da superfície de pavimento, aferida à totalidade da área da qualificação do solo.
- 3 -Nas situações que vierem a ser aceites no âmbito do n.º 5 do artigo 60.º, os usos e respetivas percentagens deverão ser definidos no âmbito da fundamentação da exceção de unidade de execução.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 89.º — [...]
Vigente desde: 07/03/2022