Ao Gabinete de Modernização Administrativa, Informática e Telecomunicações compete:
- a)Promover a elaboração e ou atualização da estrutura dos serviços;
- b)Estabelecer as normas e procedimentos internos com vista à criação do manual de normas e procedimentos;
- c)Promover a melhoria de métodos de trabalho, circuitos internos com vista à rentabilização de recursos e operacionalidade dos serviços, bem como do controlo das medidas propostas pela auditoria;
- d)Promover a Modernização Administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços;
- e)Definir, propor e avaliar a execução de medidas de modernização administrativa;
- f)Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
- g)Participar na definição e implementação das políticas e dos programas do Sistema de Qualidade e da Modernização Administrativa, tendo em vista a melhoria contínua do desempenho dos trabalhadores e da qualidade do serviço prestado;
- h)Gerir os processos de Modernização Administrativa;
- i)Assegurar as plataformas tecnológicas que garantam as ações de racionalização e modernização do funcionamento dos serviços municipais;
- j)Propor ao Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos a implementação de medidas de Simplificação e Modernização Administrativa;
- k)Planear, propor e executar a estratégia de modernização administrativa e tecnológica;
- l)Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços municipais;
- m)Assegurar o bom funcionamento do parque informático do Município;
- n)Garantir a implementação e eficácia do software necessário ao desenvolvimento das atribuições do Município, de forma transversal a toda a estrutura organizacional;
- o)Coordenar as ações destinadas à informatização dos serviços propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, ou o seu desenvolvimento interno, sempre segundo uma exaustiva análise funcional com vista a adequar os meios às reais necessidades dos serviços;
- p)Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição;
- q)Prestar assistência informática a todos os trabalhadores do Município, sempre que seja solicitada pelos mesmos;
- r)Gerir os consumíveis e garantir assistência na reparação de material informático danificado.