- 1 -Ao Departamento Financeiro e de Atividades Económicas, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete em geral, garantir o cumprimento das linhas de ação e opções estratégicas definidas pelo Presidente da Câmara, assegurar a preparação dos instrumentos de gestão previsional, suas alterações e revisões e o controlo da sua execução, a preparação dos documentos de prestação de contas, o registo contabilístico e a legalidade dos factos patrimoniais e operações de natureza orçamental, o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, promover o crescimento económico e apoiar o investimento municipal e extramunicipal enquanto dinamizador do empreendedorismo.
- 2 -O Departamento Financeiro e de Atividades Económicas é coadjuvado no cumprimento das suas competências pelas Divisões previstas no artigo 10.º n.º 1 alíneas a) e b) e pelo gabinete previsto no artigo 11.º alínea b.1) do presente regulamento.
Artigo 19.º — Departamento Financeiro e de Atividades Económicas
Vigente desde: 14/03/2022