- 1 -Compete, em geral, à Divisão de Gestão Financeira assegurar a coordenação e gestão da atividade financeira da Câmara Municipal, incluindo a preparação, em colaboração com os restantes serviços, das Opções do Plano e do Orçamento e as revisões ou alterações que se mostrarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a receita do Município e de toda a efetivação da despesa.
- 2 -Em especial, incumbe à Divisão de Gestão Financeira:
- a)O estudo para proposta aos órgãos do Município, de medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção, a eficácia e a economicidade na execução da despesa e as análises de ordem técnica que fundamentem, em termos legais e financeiros, as decisões relativas a operações de crédito.
- b)O estudo para proposta aos órgãos do Município, de medidas ou orientações que visem a rentabilização dos serviços prestados, quer por via de redução de custos, quer por via da otimização das fontes de receita e que, simultaneamente, permitam a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos.
- c)Coordenar a execução dos projetos incluídos nas opções do plano e a sua integração no orçamento;
- d)Controlar a execução dos planos de atividades no respeito pelas regras da cabimentação orçamental, propondo medidas de reajustamento quanto tal se mostrar necessário;
- e)Zelar pelas finanças municipais, nomeadamente ao nível da arrecadação das receitas, das formas e montantes de financiamentos, da contratação de serviços financeiros, do pagamento das despesas legalmente assumidas e da satisfação dos encargos financeiros;
- f)Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do projeto de relatório anual de atividades a partir dos relatórios apresentados pelas diversas unidades orgânicas sob a sua jurisdição;
- g)Proceder à elaboração do orçamento e do plano anual de atividades bem como as revisões que se mostrarem necessárias, designadamente através da realização de estudos e previsões financeiras;
- h)Controlar a despesa, comprovar o saldo das diversas contas e, em geral, preparar os processos de execução do orçamento;
- i)Organizar os processos de amortizações de empréstimos, mantendo permanentemente atualizado o plano de tesouraria municipal, assim como, o conhecimento atual da capacidade de endividamento;
- j)Organizar as contas de gerência e preparar o respetivo relatório;
- k)Prestar apoio técnico na escolha das formas de financiamento do Município bem como na escolha das entidades financiadoras;
- l)Prestar apoio técnico na escolha das formas de aplicações financeiras do Município bem como na escolha das entidades;
- m)Assegurar o relacionamento com entidades bancárias e outras prestadoras de serviços na área financeira propondo ao executivo as soluções que em cada momento entenda mais adequadas;
- n)Remeter aos organismos regionais e centrais os elementos determinados por lei e relacionados com a gestão financeira autárquica;
- o)Manter devidamente organizada toda a documentação das gerências findas;
- p)Manter devidamente atualizadas as contas correntes com empreiteiros, empréstimos e fornecedores;
- q)Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilísticas;
- r)Controlar toda a atividade financeira do Município;
- s)Proceder a todo o expediente da Divisão;
- t)Conferir a exatidão das operações de arrecadação das receitas, entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria, débitos e créditos de valores em documentos efetuados pela Tesouraria;
- u)Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais, incluindo a liquidação de juros de mora e outras taxas suplementares;
- v)Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;
- w)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- x)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
- y)Fazer o controlo das contas bancárias;
- z)Manter organizada e em dia a contabilidade, assegurando os registos e procedimentos contabilísticos na forma e nas oportunidades ditadas pela lei;
- aa)Zelar pela arrecadação de receitas;
- bb)Efetuar todo o movimento e escrituração da contabilidade municipal, de acordo com as normas legais;
- cc)Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
- dd)Informar previamente sobre a existência de cobertura orçamental para toda e qualquer despesa que se pretenda efetuar;
- ee)Promover a arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
- ff)Acompanhar os processos referentes a fundos comunitários providenciando os registos contabilísticos das despesas e receitas a eles inerentes;
- gg)Organizar e manter atualizado o inventário, cadastro de bens imóveis e móveis propriedades do Município e respetivos ficheiros;
- hh)Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes;
- ii)Tratar de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;
- jj)Tratar de todo o tipo de seguros efetuados ao património municipal;
- kk)Proceder à etiquetagem de todos os bens móveis;
- ll)Proceder ao registo de todos os bens, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
- mm)Supervisionar a organização do inventário das existências nos armazéns do economato e nos serviços de informática;
- nn)Supervisionar a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- oo)Preparar os procedimentos ou decisões inerentes à justiça fiscal que, por lei, corram pelo Município;
- pp)Liquidar os impostos, taxas, licenças e outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;
- qq)Autorizar a exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;
- rr)Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras e emitir as respetivas guias de receita;
- ss)Conferir e registar as guias de receita das instalações municipais;
- tt)Passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;
- uu)Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos;
- vv)Satisfazer outras solicitações relacionadas com taxas e licenças;
- ww)Formular propostas de atualização de taxas e licenças ou outras receitas legalmente previstas.
- xx)Rececionar, organizar os pedidos e emitir as necessárias licenças aos serviço de: Acampamentos Ocasionais; Arrumadores de Automóveis; Feiras e Festas; Feirantes; Espetáculos e Divertimentos Públicos nas Vias e as especiais de ruído; Guardas-noturnos, Máquinas de diversão; Mercados; Ocupação do Espaço Público, Casuístico e Temporário e de cariz cultural e Publicidade; Táxis; Trânsito e sinalética, Trens; Venda Ambulante; Venda de Bilhetes para divertimentos públicos em Agendas ou Postos de Venda;
- yy)Cooperar com as Entidades competentes nas matérias Militares: Caça e demais assuntos que vierem a ser definidos por lei.
- zz)Constituir os processos relativos a empréstimos que sejam necessários contrair;
- aaa)Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo prévio da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;
- bbb)Definição de Painel de Indicadores, de monitorização da execução orçamental da receita e da despesa do Município;
- ccc)Elaborar relatórios mensais sobre a evolução da execução orçamental do Município, propondo a implementação de medidas corretivas dos desvios desfavoráveis apurados em cada unidade orgânica;
- ddd)Assegurar a implementação das medidas corretivas superiormente aprovadas;
- eee)Acompanhar a execução de todas as concessões de serviços públicos efetuadas pelo Município de Vila Real de Santo António, nomeadamente, garantindo o escrupuloso cumprimento das contrapartidas financeiras adstritas aos mesmos;
- fff)Propor a implementação de medidas/sanções que permitam a correção de eventuais desvios apurados ao longo do acompanhamento efetuado às concessões;
- ggg)Propor a introdução de melhorias nas peças dos procedimentos por forma a melhorar a eficácia e eficiência na utilização dos recursos financeiros do Município;
- hhh)Elaborar e propor alterações à Norma de Controlo Interno do Município.
- 3 -A Divisão de Gestão Financeira é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea b) do presente regulamento.
Artigo 25.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 14/03/2022