- 1 -Compete, em geral, à Divisão Administrativa e Recursos Humanos dirigir as atividades ligadas à gestão dos recursos humanos do Município e ao desenvolvimento organizacional, através da conjugação de políticas, técnicas e práticas definidas com o objetivo de gerir os comportamentos internos e potencializar o capital humano, contribuindo para a cultura organizacional, a operacionalidade e a capacidade de resposta dos serviços municipais. Assegurar a atividade administrativa da Câmara, quando nos termos do presente regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços.
- 2 -À Divisão Administrativa e Recursos Humanos compete, em particular:
- a)Desenvolver relações de parceria com os serviços municipais, com vista ao acompanhamento e suporte à gestão do ciclo de vida dos recursos humanos do Município, em função das necessidades e especificidades de cada área de serviço, bem como das necessidades, desenvolvimento e aspirações dos trabalhadores, para a melhoria contínua do desempenho organizacional;
- b)Apoiar os serviços municipais na identificação de necessidades e planeamento de recursos humanos, de modo a assegurar a elaboração e gestão do mapa de pessoal do Município, bem como outros instrumentos de planeamento;
- c)Propor ao Executivo alterações ao Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal e a alocação de recursos humanos às diferentes unidades orgânicas, de forma a otimizar recursos e promover os níveis de eficácia e eficiência;
- d)Assegurar as atividades de suporte ao recrutamento e seleção de trabalhadores, de modo a assegurar as necessidades do Município, em articulação com os serviços municipais;
- e)Assegurar a organização e acompanhamento dos procedimentos de admissão e contratação de trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;
- f)Assegurar as atividades de suporte ao acolhimento e integração dos trabalhadores, em articulação com os respetivos serviços municipais com vista à maior eficiência na preparação para o desempenho na função e integração do trabalhador;
- g)Assegurar a elaboração e monitorização dos planos de desenvolvimento de trabalhadores, em função das necessidades do Município;
- h)Assegurar as atividades de suporte à gestão de carreira, promoções, progressões e alterações de posicionamento remuneratório e progressão dos trabalhadores, promovendo mecanismos de aconselhamento e tutoria, em articulação com os serviços municipais;
- i)Assegurar as atividades de suporte à gestão da mobilidade dos trabalhadores, em articulação e em função das necessidades dos serviços municipais, bem como do desenvolvimento dos trabalhadores, de modo a promover a transversalização de funções;
- j)Assegurar a avaliação sistemática do clima organizacional, analisando os resultados obtidos e propondo medidas de melhoria;
- k)Analisar, ao abrigo das normas legais e em respeito pelos princípios da atividade administrativa, os pedidos de acumulação de funções de modo a garantir a isenção, transparência e imparcialidade no âmbito do exercício de funções dos trabalhadores do Município;
- l)Assegurar a elaboração e disponibilização de informação e indicadores de gestão de recursos humanos, nomeadamente elaboração do balanço social;
- m)Assegurar a consistência da aplicação e operacionalização das políticas, processos e procedimentos de gestão de recursos humanos, através da disponibilização regular de informação e esclarecimentos e da participação de recursos técnicos nas funções de apoio aos serviços;
- n)Assegurar a operacionalidade dos sistemas de informação de gestão de recursos humanos, em conformidade com as necessidades dos serviços, em articulação com a área de tecnologias e sistemas de informação;
- o)Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas, despachos e demais diretivas de carácter específico na área dos recursos humanos;
- p)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesas com pessoal, bem como acompanhar os custos inerentes da despesa com pessoal ao longo do ano;
- q)Assegurar o reporte periódico de informação relativa a recursos humanos para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;
- r)Proceder à tramitação de processos de penhoras de Tribunais e Agentes de Execução;
- s)Proceder à tramitação do processo de aposentação junto da Caixa Geral de Aposentações.
- t)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e outros previstos na lei, bem como a programas ocupacionais de inserção, controlando a execução dos mesmos;
- u)Assegurar os procedimentos relativos à contratação e processamento de prestação de serviços/avenças previstos na lei;
- v)Acompanhar o processo de avaliação de desempenho, com vista à identificação do potencial e promoção do desenvolvimento contínuo do talento dos trabalhadores;
- w)Apoiar técnica e administrativamente e prestar os esclarecimentos necessários aos serviços municipais na definição e aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública de Serviços, dirigentes e de trabalhadores, assegurando o cumprimento dos prazos definidos;
- x)Promover medidas de melhoria contínua para o desenvolvimento e aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, junto dos serviços municipais;
- y)Organizar, dinamizar e assegurar a correta e efetiva aplicação das ferramentas de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- z)Assegurar o processo de indigitação e eleição das comissões paritárias;
- aa)Assegurar a criação, atualização e gestão dos dados cadastrais e dos processos individuais dos trabalhadores municipais;
- bb)Assegurar as atividades de suporte ao processamento e gestão do sistema de controlo de assiduidade dos trabalhadores municipais, em articulação com os serviços municipais;
- cc)Assegurar as atividades de suporte ao processamento e gestão do sistema de remuneração e benefícios dos trabalhadores;
- dd)Assegurar a informação de suporte para a visão e comunicação integrada das remunerações e benefícios dos trabalhadores municipais;
- ee)Assegurar a consistência da aplicação e operacionalização das políticas, processos e procedimentos de assiduidade, remuneração e benefícios dos trabalhadores municipais, através da disponibilização regular de informação e esclarecimentos e da participação de recursos técnicos nas funções de apoio aos serviços;
- ff)Assegurar em articulação com as demais áreas a identificação de potencial e elaboração de planos de desenvolvimento individual, bem como a tradução dos mesmos em programas de desenvolvimento e formação dos trabalhadores;
- gg)Diagnosticar as necessidades de formação e planear as ações a implementar, em articulação com os serviços municipais, com vista ao desenvolvimento dos trabalhadores e à melhoria do desempenho organizacional;
- hh)Elaborar o plano anual de formação e gerir a sua execução, assegurando o controlo financeiro e a avaliação de resultados no que se refere à eficácia das ações, cumprimento dos objetivos definidos e grau de satisfação dos serviços e formandos;
- ii)Assegurar a conceção e desenvolvimento, bem como a gestão logística e administrativa da formação, em articulação com os serviços municipais;
- jj)Promover a comunicação das atividades de desenvolvimento e formação junto dos destinatários;
- kk)Diagnosticar necessidades, planear e organizar as ações de formação, previstas no plano anual de formação promovendo a respetiva avaliação e novas modalidades de formação profissional;
- ll)Planear e coordenar a oferta formativa do Município de Vila Real de Santo António, em parceria com outros serviços municipais, em prol da articulação e consistência de conteúdos e canais, bem como da maximização de sinergias e racionalização de recursos, para a prestação de um serviço integrado, consistente e de excelência no desenvolvimento e informação ao Munícipe;
- mm)Garantir a gestão e a dinamização da bolsa de formadores internos;
- nn)Avaliar e propor a celebração de protocolos com entidades externas, nacionais e internacionais, no âmbito da formação e valorização profissional;
- oo)Elaborar estudos conducentes à avaliação socioeconómica dos trabalhadores, tendo por objetivo o acompanhamento de situações de risco ou carência;
- pp)Promover o combate a dependências em meio laboral e acompanhar programas de integração socioprofissional;
- qq)Promover políticas e implementar ações de promoção da saúde e do bem-estar no trabalho, bem como de boas práticas na vigilância dos mesmos;
- rr)Estudar condições e locais de trabalho e participar na conceção de novas instalações ou processos de trabalho, promovendo a aplicação da ergonomia;
- ss)Proceder à inspeção dos locais de trabalho para observação e análise do ambiente e seus meios na saúde;
- tt)Analisar causas dos acidentes em trabalho e promover medidas corretivas, assegurando o acompanhamento de situações de acidente em serviço;
- uu)Assegurar a avaliação e reavaliação das capacidades físicas e psíquicas dos trabalhadores, mediante exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais;
- vv)Assegurar o controlo médico e administrativo de ausências por doença;
- ww)Promover iniciativas e estabelecer protocolos com entidades externas que visem a promoção de boas práticas de trabalho e a manutenção da saúde global;
- xx)Participar no processo de aquisição dos equipamentos de proteção individual e coletiva;
- yy)Assegurar o cumprimento das obrigações legais do Município em matéria de Medicina no Trabalho;
- zz)Assegurar o cumprimento das obrigações legais do Município em matéria de segurança e saúde no trabalho, dentro das instalações da autarquia;
- aaa)Estudar, propor e dar execução às políticas municipais relativas ao desenvolvimento dos recursos humanos no quadro de um sistema integrado de gestão por competências;
- bbb)Elaborar estudos que visem classificar os postos de trabalho, construindo matrizes de análise de funções que permitam identificar as competências-chave dos trabalhadores;
- ccc)Contribuir para o desenvolvimento da capacidade de liderança e do nível de responsabilização, participação e motivação dos trabalhadores municipais;
- ddd)Promover a plena integração dos trabalhadores nos postos de trabalho, através da criação de um sistema de mobilidade interna;
- eee)Colaborar em projetos e iniciativas de inovação organizacional com vista à melhoria do desempenho e redução de custos, em articulação com os demais serviços municipais;
- 3 -A Divisão Administrativa e Recursos Humanos é coadjuvada no cumprimento das suas competências pela Subdivisão e Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea c) do presente regulamento.
Artigo 26.º — Divisão Administrativa e Recursos Humanos
Vigente desde: 14/03/2022