1 - Compete, em geral, à Divisão dos Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais assegurar o apoio jurídico que se mostre necessário ao executivo e aos serviços em geral, assim como, proceder ao desenvolvimento dos procedimentos de contratação pública, assegurar a atividade de fiscalização da Câmara Municipal, quando nos termos do presente regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços e efetuar o controlo da execução da receita.
2 - À Divisão dos Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais compete, em particular:
a) Colaborar e supervisionar, em articulação com as outras unidades orgânicas, a elaboração de regulamentos, posturas e demais normativos e assessorar os serviços na aplicação dos mesmos;
b) Assegurar a fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos, posturas e demais normativos;
c) Analisar os assuntos que lhe sejam submetidos pelos serviços ou pelo executivo, emitir parecer e recomendações sobre os procedimentos;
d) Assegurar o patrocínio judiciário da Câmara Municipal;
e) Prestar o apoio que se mostre necessário aos trabalhadores e demais profissionais ao serviço do Município na resolução de problemas em que a Câmara tenha competência;
f) Acompanhar a execução dos contratos em vigor no Município, em estreita articulação com os serviços municipais.
g) Promover os processos de contraordenações nos termos regulamentares e zelar pela cobrança das coimas que venham ser estabelecidas;
h) Assegurar a implementação de adequados critérios de atuação e mecanismos eficientes em matéria de fiscalização;
i) Em articulação com a Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território e restantes serviços, implementar os métodos operacionais de fiscalização e vistoria assegurando que na execução física dos projetos e obras particulares, se verifiquem as condicionantes de licenciamento e o cumprimento das leis, regulamentos e deliberações camarárias;
j) Tratar de todo o expediente inerente aos processos de contraordenações, providenciar o envio de notificações;
k) Instruir os processos de contraordenações nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo em caso de recurso;
l) Zelar pela arrecadação das receitas inerentes a coimas, articulando com os serviços de contabilidade e a tesouraria a entrega das importâncias cobradas;
m) Encarregar-se dos inquéritos a que houver lugar por determinação da entidade competente;
n) Intervir e instruir em matéria jurídica os processos graciosos;
o) Assegurar o patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, e garantir todo o apoio se o patrocínio for assegurado por mandatário exterior;
p) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
q) Dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos e contenciosos bem como sobre petições ou exposições sobre atos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;
r) Zelar pelo cumprimento dos normativos legais, proceder à divulgação de legislação pelas diferentes unidades orgânicas, propor a feitura de posturas regulamentos e outros instrumentos que se mostrem necessários ao bom funcionamento dos serviços e à sua relação com os munícipes;
s) Participar na elaboração de novas posturas e regulamentos bem como na revisão dos já existentes;
t) Prestar assessoria jurídica no âmbito do licenciamento e da gestão urbanística;
u) Prestar outra assessoria jurídica que se mostre necessária, no âmbito dos serviços em geral;
v) Dar apoio à preparação dos atos ou contratos em que seja parte o Município, de acordo com deliberações da Câmara ou decisões do seu Presidente;
w) Executar todos os atos notariais nos termos da lei;
x) Zelar pela preparação dos atos públicos de outorga de contratos ou outros atos bilaterais;
y) Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos escritos;
z) Passar as certidões sobre matéria das suas competências;
aa) Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais diretivas de carácter genérico;
bb) Promover a implementação de mecanismos que facilitem o acesso dos munícipes a documentos oficiais do seu interesse, tais como atas, plano diretor municipal e planos de pormenor;
cc) Elaborar instruções e normas de procedimento quer relativas à utilização de equipamentos e aplicações, quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
dd) Preparar os procedimentos ou decisões inerentes à justiça fiscal que, por lei, corram pelo município;
ee) Aplicar os procedimentos conducentes à determinação da cobrança coerciva de dívidas que sigam o processo de execução fiscal;
ff) Proceder ao lançamento e tramitação dos procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas ou outros sujeitos ao Código dos Contratos Públicos, com exceção dos procedimentos cuja competência é especificamente atribuída a outro serviço;
gg) Gerir a plataforma eletrónica de contratação pública;
hh) Gerir as publicações obrigatórias, designadamente no Portal Base.gov;
ii) Assegurar a avaliação dos fornecedores, em articulação com os serviços requisitantes, mantendo a qualificação inerente na base de dados dos fornecedores, prestadores de bens e serviços e de empreiteiros;
jj) Analisar a contratação efetuada pelo Município, com apresentação de estudo anual com vista à obtenção de ganhos de produtividade, economias de escala e redução de custos;
kk) Garantir a monitorização dos procedimentos lançados pelos serviços de contratação pública;
ll) Apresentação de minutas no âmbito da contratação, no sentido de uniformizar procedimentos.
mm) Assegurar a disponibilização na Intranet de todos os contratos de comodato ou outros celebrados entre o Município e outras entidades;
nn) Organizar os processos de aquisições de bens e serviços e de empreitadas, definindo o procedimento que deve anteceder a adjudicação;
oo) Proceder às requisições necessárias, após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos;
pp) Desenvolver o procedimento de adjudicação;
qq) Apoiar os júris dos concursos, preparar despachos de adjudicação e superintender os processos até ao encerramento, elaborar minutas de contratos e disponibilizá-las para o Núcleo de Notariado, as contas correntes, os autos de medição, as revisões de preços, os trabalhos adicionais, as informações periódicas, as contas e os inquéritos finais;
rr) Elaborar as requisições externas, após a conclusão dos processos;
ss) Promover a publicitação, nos termos da Lei, de todas as adjudicações referentes a aquisições de bens e serviços e empreitadas;
tt) Após a celebração do auto de receção dos equipamentos e do auto de receção provisório, consoante se trate de aquisições de bens ou de empreitadas, remeter os respetivos processos para a unidade orgânica responsável pelo seu registo contabilístico;
uu) Realizar outros procedimentos inerentes às adjudicações de aquisições de bens e serviços e de empreitadas.
vv) Acompanhar a execução dos principais contratos de prestação de serviços/fornecimento de bens, garantindo o integral cumprimento das condições definidas contratualmente, propondo a aplicação de sanções no caso de identificação de não conformidades;
ww) Assegurar a gestão da carteira de seguros relacionados com o pessoal ao serviço do Município, órgãos autárquicos e bombeiros.
xx) Na área do apoio aos órgãos municipais, compete ao Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais, secretariar as reuniões da Câmara Municipal, bem como subscrever e assinar as respetivas atas, ficando ainda incumbido de prestar apoio às reuniões da Câmara Municipal, nomeadamente:
a) Preparar a documentação para submeter às reuniões da Câmara Municipal e elaborar o expediente, quer interno, quer externo, referente às reuniões da Câmara Municipal;
b) Proceder ao fiel registo de tudo quanto se passar nas reuniões da Câmara Municipal e a sua transcrição em ata, bem como nos eventos em que a Câmara ou o presidente da Câmara participem e para os quais se justifique a correspondente memória escrita;
c) Garantir o registo e transcrição do que ocorrer nas reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das entidades que estejam sob superintendência da Câmara Municipal e, sempre que lhe for determinado, das instâncias em que o município participe;
d) Apresentar, para aprovação, as atas que dela carecerem;
e) Proceder ao tratamento e arquivo das atas para que se facilite a consulta e se torne rápida a identificação das deliberações e, em especial, assegurar a atempada difusão pelos serviços das deliberações tomadas pela Câmara com prioridade para aquelas que procedem à sua divulgação externa;
yy) Proceder à emissão das certidões de atas da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
zz) Preparar a documentação a submeter às reuniões da Assembleia Municipal;
aaa) Elaborar o expediente, quer externo quer interno, referente às reuniões da Assembleia Municipal;
bbb) Assegurar todo o apoio logístico e respetivo expediente administrativo à Assembleia Municipal;
ccc) Proceder ao fiel registo de tudo quanto se passar nas reuniões da Assembleia Municipal e a sua transcrição em ata, bem como nos eventos em que a Assembleia Municipal participe e para as quais se justifique a correspondente memória escrita;
ddd) Apresentar para aprovação as atas que dela carecerem;
eee) Proceder ao tratamento e arquivo das atas de forma a facilitar a consulta e a rápida identificação das deliberações tomadas pela Assembleia Municipal, com prioridade para aquelas que procedem à sua divulgação externa.
3 - A Divisão dos Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea d) do presente regulamento.