1 - Compete, em geral, à Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território, assegurar as ações de gestão urbanística, desempenhando as funções de licenciamento e normativas nas operações urbanísticas e obras particulares, bem como a gestão e compatibilização dos instrumentos e planos de ordenamento do território incluindo a articulação com entidades externas e serviços municipais nos domínios do espaço público e das infraestruturas, assegurando as competências nestas matérias atribuídas por lei ao Município.
2 - Compete em particular, à Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território:
a) Supervisionar os licenciamentos de obras particulares e as operações de loteamento, o licenciamento de estabelecimentos de hotelaria, restauração e bebidas, de indústria e de comércio, bem como, em articulação com outros serviços, a salvaguarda das zonas históricas e do património arquitetónico;
b) Monitorizar e preparar a fundamentação dos atos de licenciamento ou de indeferimento dos respetivos pedidos dirigidos à divisão;
c) Zelar pela fidelidade e cumprimento das específicas condições de licenciamento ou autorização e propor o desencadeamento, dos mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos encarregados de quaisquer obras e subscritores de projetos;
d) Propor o desencadeamento, dos mecanismos conducentes à reposição da legalidade e à instauração de processo de contraordenação ou crime de desobediência, se for o caso;
e) Propor a elaboração e assegurar a gestão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e monitorizar o seu acompanhamento, em articulação com outros serviços municipais;
f) Praticar os atos e executar as tarefas de conceção, promoção, definição e regulamentação dos planos de urbanização, de preservação da qualidade urbanística do Concelho, através da sua participação ativa na execução do Plano Diretor Municipal, dos Planos de Urbanização, dos Planos de Pormenor e outros de cariz semelhante, bem como as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito das operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras, no completo conhecimento dos vários parâmetros de ocupação do solo e de integração, nomeadamente de índole técnica e legal, de edifícios, estruturas ou equipamentos, bem como definir critérios de gestão do património imobiliário do Município no âmbito da política urbanística e da gestão do solo;
g) Gestão do património imobiliário público sem utilização;
h) Garantir a qualidade das construções, através da articulação com adequados serviços de fiscalização;
i) Garantir que os interessados licenciem tempestivamente os atos que de tal careçam e que cumprem com o estabelecido nos licenciamentos, através da implementação de ações de sensibilização e de articulação de adequados serviços de fiscalização;
j) Colaborar nos procedimentos administrativos relacionados com a reabilitação urbana, nomeadamente preparação de candidaturas para financiamentos de obras particulares de interesse para o Município e de conservação do património municipal;
k) Emitir parecer sobre a definição de critérios de gestão urbanística a adaptar na implementação dos planos de urbanização e ou estudos urbanísticos;
l) Informar sobre pedidos de informação prévia para realização de operações de loteamento, bem como sobre estudos urbanísticos ou projetos de loteamento;
m) Dar parecer sobre operações de loteamento e sua conformidade com os planos aprovados;
n) Organizar os processos relativos a operações de loteamento ou planos de pormenor a submeter a parecer dos organismos da Administração Central;
o) Prestar informação sobre projetos de obras de urbanização, bem como propor para aprovação as prescrições e a tramitação a que as mesmas devem obedecer;
p) Fiscalizar a execução das obras de arruamentos e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores das urbanizações particulares, em articulação com os serviços municipalizados e com as empresas concessionárias de distribuição eletricidade, redes de comunicações e abastecimento de gás;
q) Proceder à emissão de alvarás de loteamento, licenças de construção, de utilização e outras previstas na lei e nos regulamentos;
r) Apreciar os projetos e edificações sujeitas a licenciamento ou autorização municipal;
s) Apreciar os requerimentos dos interessados no âmbito das competências da divisão e emitir parecer;
t) Manter atualizada a cartografia sobre os bens imóveis resultantes de processos de cedência no âmbito das competências da divisão;
u) Promover as vistorias e a recolha dos pareceres e informações técnicas, quer dos serviços do Município, quer dos serviços exteriores ao Município, necessárias aos licenciamentos;
v) Em articulação com o Núcleo de Vistorias e Fiscalização, vistoriar as condições de efetiva execução dos projetos e fiscalizar, o cumprimento das leis, regulamentos e deliberações camarárias sobre normas técnicas e de segurança a observar nas obras particulares;
w) Vistoriar as obras licenciadas por forma a garantir que mantém as condições de licenciamento;
x) Gerir as áreas de cedência e operações de permuta;
y) Planear a zona histórica de forma integrada;
z) Dar parecer sobre projetos de obras a levar a efeito nas zonas históricas do Concelho;
aa) Elaborar projetos-tipo, de forma a dar indicações sobre as características a que devem obedecer as construções nas zonas a proteger;
bb) Efetuar estudos e propor ações de defesa, preservação e promoção do património histórico, paisagístico e urbanístico do Município, em articulação com outros serviços;
cc) Tomar a iniciativa de contactar os proprietários de edifícios degradados, situados em zonas a proteger, propondo alternativas de utilização que conciliem a defesa do património com os interesses dos proprietários;
dd) Propor arranjos urbanísticos que visem valorizar as zonas a proteger;
ee) Promover contactos com associações e grupos que, no âmbito local e regional, se proponham executar ações de recuperação do património;
ff) Estabelecer ligações com os departamentos da administração central com competências nas áreas da defesa e conservação do património edificado;
gg) Articular com o Núcleo de Vistorias e Fiscalização, a fiscalização de todas as obras particulares e intervenções que tenham lugar nas zonas concelhias garantindo a preservação das mesmas;
hh) Analisar os pedidos de licenciamento de estabelecimentos, e seu prosseguimento em conformidade com a legislação em vigor;
ii) Esclarecer os requerentes sobre as eventuais irregularidades detetadas suscetíveis de inviabilizar o licenciamento;
jj) Articular com o Núcleo de Vistorias e Fiscalização, as vistorias às condições de execução dos projetos e fiscalizar, o cumprimento das leis, regulamentos e deliberações camarárias sobre normas técnicas ou de segurança sempre que o licenciamento venha implicar obras nos estabelecimentos a licenciar;
kk) Propor estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos;
ll) Propor projetos com vista à conservação, requalificação e reabilitação de zonas a proteger;
mm) Acompanhar a elaboração de planos ou regulamentos em articulação com outros serviços, com incidência nas áreas urbanas, incluindo os que se referem à gestão do espaço público;
oo) Cooperar com as autoridades policiais, e requerer a cooperação daquelas, na reposição da legalidade;
pp) Apoiar os Núcleos Jurídico e Contencioso e Contraordenações nas operações de notificação, de confirmação de situações e de recolha de provas;
qq) Promover a gestão do espaço público na zona comercial da cidade e o desenvolvimento da marca "Centro Comercial a Céu Aberto de Vila Real de Santo António;
rr) Implementar o Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Histórico de Vila Real de Santo António e elaborar o Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Histórico de Cacela Velha, em articulação com a Divisão da Cultura e Educação.
ss) Gerir as intervenções Urbanísticas nas Áreas Classificadas do Centro Histórico de Vila Real de Santo António e de Cacela Velha sob tutela da Direção Geral do Património Cultural;
tt) Concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, bem como as infraestruturas e equipamentos de apoio à circulação rodoviária, incluindo estacionamento e acessos, assim como o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas, articulando a tramitação dos processos com a Divisão de Obras Municipais e Espaço Público e a Divisão de Ambiente e Serviços Gerais;
uu) Criar, liquidar e cobrar as taxas e tarifas devidas pelo exercício destas competências transferidas, as quais são consideradas receitas próprias dos Municípios.
3 - A Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território é coadjuvada no cumprimento das suas competências pela Subdivisão e Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea e) do presente regulamento.