- 1 -Compete à Subdivisão de Urbanismo, em geral, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território, de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos setores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.
- 2 -Compete em especial à Subdivisão de Urbanismo:
- a)Supervisionar a elaboração do expediente e do serviço administrativo de caráter geral da Divisão;
- b)Supervisionar os pareceres e informações técnicas emitidas sobre os pedidos de licenciamento dirigidos à Divisão;
- c)Supervisionar as tarefas e atividades adstritas a cada Núcleo no âmbito das competências da Divisão;
- d)Monitorizar e preparar a fundamentação dos atos de licenciamento ou de indeferimento dos respetivos pedidos dirigidos à Divisão;
- e)Zelar pela fidelidade e cumprimento das específicas condições de licenciamento ou autorização e propor o desencadeamento, sempre que necessário, dos mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos encarregados de quaisquer obras e subscritores de projetos;
- f)Zelar pela fidelidade e cumprimento de quaisquer obras e outras ações às específicas condições de licenciamento ou autorização e propor o desencadeamento, sempre que necessário, dos mecanismos conducentes à reposição da legalidade e à instauração de processo de contraordenação ou crime de desobediência, se for o caso;
- g)Superintender a comissão de vistorias municipal no âmbito das obras particulares;
- h)Monitorizar o acompanhamento e execução dos PMOTs, em articulação com outros serviços municipais;
- i)Supervisionar a preparação da documentação e propostas a submeter à Câmara Municipal;
- j)Superintender o serviço de duplicação e fornecimento de documentos constantes nos processos, projetos de construção ou loteamentos, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
- k)Zelar pela promoção de novos métodos de processamento da informação e o aperfeiçoamento dos existentes, visando a eficácia e celeridade das respostas às solicitações dos requerentes;
- l)Zelar pela boa e regular coordenação entre os núcleos da Divisão e articulação com os outros serviços municipais;
- m)Supervisionar o cálculo do montante de taxas a cobrar em conformidade com o estabelecido nos regulamentos aplicáveis;
- n)Providenciar a arrecadação de receitas inerentes às licenças emitidas;
- o)Elaborar os mapas com informação para INE e Finanças.
- p)Providenciar a comunicação às respetivas ordens de irregularidades detetadas imputáveis ao técnico responsável pela obra;
- q)Assessorar o Município e a Divisão no seu relacionamento e acompanhamento de processos e planos, com entidades públicas com jurisdição sobre a RAN, REN, POOC, Áreas Protegidas e outras similares;
- r)Superintender o eficaz arquivo geral da documentação da responsabilidade da Divisão, propondo se necessário, a adoção de planos adequados ao arquivamento e tramitação dos processos;
- s)Monitorizar o controlo de prazos definidos para os procedimentos internos e externos;
- t)Executar as demais funções que lhe sejam atribuídas por despacho superior.
- 3 -A Subdivisão de Urbanismo é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea m) do presente regulamento.
Artigo 30.º — Subdivisão de Urbanismo
Vigente desde: 14/03/2022