1 - Compete, em geral, à Divisão de Obras Municipais e Espaço Público, propor e implementar a requalificação e a reabilitação de zonas urbanas e a construção de infraestruturas públicas, supervisionando a ocupação do espaço público e a promoção da acessibilidade, da sinalização e trânsito, dos espaços verdes, dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos, os espaços de jogo e recreio, o mobiliário urbano e a publicidade, a topografia, as vias de comunicação, a sinalização, a eletrificação pública, as comunicações e gás.
2 - Compete em particular, à Divisão de Obras Municipais e Espaço Público:
a) Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução de arquitetura, arquitetura paisagista, engenharia e restantes especialidades para a construção, conservação, requalificação e reabilitação de áreas, infraestruturas e edifícios municipais;
b) Participar no desenvolvimento de projetos e obras relativos a infraestruturas de iniciativa do Município assim como na articulação de execução com os projetos e empreitadas do Estado no Concelho;
c) Assegurar a preparação, lançamento e fiscalização das empreitadas de obras públicas, promovendo os processos de conceção/construção pelo regime de execução e contratação de obras públicas.
d) Manter atualizada a cartografia relativa ao mobiliário e equipamento urbano, iluminação, publicidade e restantes infraestruturas, instalados no espaço público;
e) Prestar assistência técnica e coordenar os projetos municipais a executar por entidades externas à Câmara no âmbito das suas competências;
f) Promover a Comissão Municipal de Trânsito e Prevenção rodoviária;
g) Efetuar a gestão dos planos de promoção de acessibilidade do Município, coordenando as ações de implantação no terreno;
h) Propor a realização de estudos de mobilidade e proceder à implementação das recomendações resultantes dos mesmos, em articulação com outros serviços;
i) Garantir a instalação, e conservação da sinalização rodoviária, informativa e turística, em articulação com outros serviços;
j) Promover a educação rodoviária, em colaboração com escolas e outras entidades;
i) Efetuar a gestão dos troços de estradas e dos equipamentos e infraestruturas nelas integradas, localizados nos perímetros urbanos;
ii) Efetuar a gestão dos troços de estradas desclassificadas pelo Plano Rodoviário Nacional e dos troços substituídos por variantes ainda não entregues através de mutação dominial por acordo entre a Infraestruturas de Portugal, S. A. e o respetivo município;
iii) Proceder à instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos quer dentro ou fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal, incluindo a aplicação de coimas e custas;
k) Proceder ao desenvolvimento e gestão da plataforma SIG no âmbito da mobilidade, permitindo na intranet a divulgação e manipulação dos dados, pelos técnicos do Município com responsabilidades na matéria e também com a informação ao público, através do "sítio" da Câmara, conduzindo a uma plataforma interativa das ações em causa;
l) Promover e coordenar a implantação do mobiliário urbano inerente ao exercício das competências que lhe estão confiadas, assegurando a sua gestão;
m) Supervisionar o licenciamento da ocupação do espaço público, mobiliário urbano e publicidade e zelar pelo cumprimento do respetivo regulamento camarário;
n) Organizar os processos no âmbito da toponímia e da numeração policial;
o) Supervisionar as condições de instalação e de manutenção dos espaços de jogo e recreio, nomeadamente no que diz respeito aos parques infantis e outros, localizados no espaço público;
p) Supervisionar o licenciamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, nomeadamente os recintos itinerantes e improvisados;
q) Dar parecer e elaborar documentos estratégicos relativos ao licenciamento da venda ambulante;
r) Zelar pela fidelidade e cumprimento de quaisquer obras e outras ações às específicas condições de licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessários, os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos deles encarregados;
s) Dar parecer sobre os pedidos para instalação de publicidade, mobiliário urbano e de ocupação do espaço público;
t) Manter atualizada a informação sobre licenças de publicidade e de ocupação do espaço público emitidas;
u) Providenciar a arrecadação das receitas inerentes a licenças de publicidade e de ocupação do espaço público;
v) Sugerir a concessão de espaços publicitários;
w) Calcular o montante das taxas a cobrar em conformidade com o estabelecido no regulamento;
x) Propor alterações à tabela de taxas sempre que entenda haver injustiça na sua aplicação, e ou situações que justifiquem o aumento dos valores;
y) Zelar pela conservação das áreas urbanas, nos casos em que tal não esteja atribuído a outros serviços, no âmbito do presente regulamento;
z) Coordenar a instalação de novos pontos de luz e o alargamento da rede existente, pronunciando-se nomeadamente sobre os equipamentos a instalar a nível de qualidade e de estética;
aa) Dar parecer sobre pedidos de ocupação do espaço aéreo e do subsolo, com infraestruturas de eletricidade, telecomunicações, gás ou outras;
bb) Propor e executar, estudos com vista a encontrar formas de intervenção em pareceria com agentes ou entidades privadas, suscetíveis de contribuir para os fins prosseguidos pela divisão;
cc) Garantir, genericamente, a contribuição das áreas sobre sua responsabilidade para a melhoria da qualidade de vida das populações;
dd) Promover campanhas de sensibilização das populações;
gg) Fornecer as plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas.
hh) Zelar pela boa gestão dos espaços públicos, em articulação com outros serviços, maximizando a sua usufruição pelos cidadãos e minimizando os impactos resultantes da sua utilização por terceiros;
ii) Proceder à regulação e fiscalização do estacionamento nas vias e espaços públicos, dentro das localidades, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal;
3 - A Divisão de Obras Municipais e Espaço Público é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea f) do presente regulamento.