- 1 -Compete, em geral, à Divisão de Ambiente e Serviços Gerais promover a proteção do ambiente e a consciencialização ambiental, fiscalizar e pugnar pela higiene, salubridade, limpeza urbana e recolha de resíduos, articular o serviço médico veterinário incorporando os princípios sanitários e de bem-estar animal, gerir o cemitério e os espaços verdes. Assegurar com os serviços gerais o apoio operacional e logístico, para o funcionamento de todos os serviços municipais, ao nível da execução de trabalhos de serralharia, carpintaria, eletricidade, e mecânica-auto, gerindo oficinas e armazéns, e um núcleo operário e de equipamentos pluridisciplinar que garanta construção e reparação do património municipal e trabalhos de manutenção que no âmbito deste regulamento não estejam atribuídos a outra unidade orgânica.
- 2 -Cabe à Divisão de Ambiente e Serviços Gerais em particular:
- a)Promover a aquisição dos serviços e equipamentos que se mostrem necessários ao bom funcionamento da Divisão;
- b)Desenvolver estudos com vista à implementação de métodos, técnicas, tecnologias e equipamentos suscetíveis de melhorar os serviços prestados, e ou minimizar custos;
- c)Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando a eficácia e celeridade das respostas às solicitações;
- d)Colaborar em estudos, diretrizes e normas regulamentares que suportem a atuação do Município em matéria de ambiente.
- e)Promover projetos e ações de cidadania visando a consciencialização e proteção dos valores ambientais.
- f)Colaborar na articulação da gestão, com as demais unidades orgânicas competentes e as entidades externas tutelares de competências nas áreas protegidas, e nas funções de cogestão cometidas pela integração nos conselhos estratégicos, da Orla Costeira, praias e zonas balneares, recursos hídricos e Domínio Público Hídrico;
- g)Zelar pelo cumprimento do Regulamento de Higiene Pública e Limpeza Urbana, através da fiscalização da entidade prestadora de serviço de higiene urbana e recolha de RSU contratada pelo Município;
- h)Elaborar relatórios mensais de verificação do cumprimento do contrato de prestação de serviços de limpeza urbana e recolha de RSU;
- i)Coordenar campanhas de sensibilização da população;
- j)Articular procedimentos com as empresas responsáveis pelo tratamento de resíduos, mantendo registos e conferindo entregas e faturação;
- k)Fiscalizar o sistema permanente de controlo do estado de higiene de ruas, praças, praias, logradouros, jardins ou qualquer outro espaço de uso público;
- l)Fiscalizar a limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas pluviais;
- m)Promover e colaborar nas desinfeções periódicas dos esgotos e demais locais onde as mesmas se revelem necessárias;
- n)Dar apoio a outros serviços que direta ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene pública;
- o)Fiscalizar o serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos no âmbito do contrato celebrado pelo Município com entidades terceiras;
- p)Fiscalizar a distribuição, substituição, limpeza de recipientes para recolha de resíduos, verificando se estes correspondem aos padrões definidos pela administração municipal;
- q)Promover a recolha seletiva de forma a possibilitar o aproveitamento de resíduos recolhidos suscetíveis de transformação;
- r)Articular o serviço médico veterinário municipal;
- s)Proceder à captura de canídeos e gatídeos abandonados ou que vagueiem pelas vias e demais espaços públicos, e entrega no canil intermunicipal;
- t)Promover campanhas de sensibilização de proteção dos animais;
- u)Inspecionar e fiscalizar aviários, matadouros, explorações de gado, explorações piscícolas e afins, veículos de transporte de produtos alimentares e outros locais onde se abate, industrializa ou comercializa carne e produtos derivados, peixe e afins, nomeadamente os mercados municipais;
- v)Desenvolver uma ação pedagógica junto de proprietários e trabalhadores de estabelecimentos onde se vendem ou manufaturam produtos alimentares;
- w)Fiscalizar e controlar higienicamente pessoal que trabalha e estabelecimentos que comercializam ou armazenam produtos alimentares, incluindo o equipamento e os armazéns, os anexos e as instalações sanitárias;
- x)Cooperar na organização, direção e funcionamento dos mercados grossistas e de retalho fixo ou de revenda;
- y)Cooperar na inventariação, por setores, de todos os estabelecimentos existentes na área do concelho onde se preparam, manipulam ou vendem produtos alimentares;
- z)Cooperar no licenciamento de todos os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares;
- aa)Cooperar no controlo de qualidade e das características organolépticas e higieno-sanitárias dos produtos alimentares e na recolha de amostras para análise em laboratórios oficiais;
- bb)Promover as ações necessárias no âmbito da luta antirrábica;
- cc)Assegurar a vacinação de canídeos;
- dd)Dar apoio ao canil intermunicipal;
- ee)Cooperar com os organismos da Administração Central e Regional nas ações de fiscalização sanitária que aqueles entendam levar a efeito na área do município.
- ff)Administrar os Cemitérios sob jurisdição municipal;
- gg)Promover inumações, exumações e transladações, bem como manter atualizados os respetivos registos e emissão dos correspondentes alvarás;
- hh)Proceder à manutenção, conservação e limpeza dos espaços afetos;
- ii)Zelar pelo cumprimento do Regulamento;
- jj)Emitir parecer sobre construções funerárias e providenciar a construção e disponibilização atempada de sepulturas;
- kk)Elaborar estudos permanentes sobre a disponibilidade dos atuais cemitérios, bem como o dimensionamento de necessidades futuras;
- ll)Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do Município de jazigos, ou outras obras instaladas nos cemitérios municipais;
- mm)Pronunciar-se sobre os demais aspetos inerentes ao funcionamento do cemitério;
- nn)Organizar os recursos operacionais, equipamentos e materiais para a eficaz conjugação da manutenção dos espaços verdes sob jurisdição da Câmara Municipal;
- 3 -A Divisão de Ambiente e Serviços Gerais é coadjuvada no cumprimento das suas competências pela Subdivisão e Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea g) do presente regulamento.
Artigo 32.º — Divisão de Ambiente e Serviços Gerais
Vigente desde: 14/03/2022