- 1 -Compete à Subdivisão de Serviços Gerais, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Gerais, de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos setores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.
- 2 -Compete em especial à Subdivisão de Serviços Gerais:
- a)Executar os trabalhos de carpintaria, serralharia, pintura, eletricidade e pluridisciplinares que se mostrem necessários em apoio à conservação e manutenção municipal;
- b)Prestar o suporte e apoio operacional e logístico às atividades e eventos organizados ou apoiadas pelo Município.
- c)Proceder à construção de obras que, pela sua dimensão ou características específicas, se entenda não haver interesse na sua realização pelo regime de empreitada;
- d)Executar obras de conservação e reparação nos edifícios (escolares, sociais, desportivos e culturais) e demais construções municipais, em articulação com outros serviços competentes;
- e)Promover a manutenção de arruamentos, rede viária e dos equipamentos que a integram;
- f)Verificar a boa execução, por parte das empresas concessionárias, dos trabalhos de abertura de valas e reposição de pavimentos;
- g)Proceder ao levantamento com caracterização do estado das infraestruturas visando priorizar o método para a sua manutenção;
- h)Assegurar a responsabilidade técnica pela exploração de instalações elétricas;
- i)Agilizar a desobstrução e limpeza de linhas de água e o escoamento pluvial;
- j)Assegurar os serviços de manutenção e reparação mecânica de forma a garantir o funcionamento e eficaz gestão da frota de máquinas e viaturas;
- k)Manter o registo de utilização de viaturas, máquinas e equipamentos comuns e gerir a utilização das viaturas que não se encontrem atribuídas a nenhuma unidade orgânica em especial;
- l)Manter o registo de serviços prestados pelos núcleos operacionais e oficinas;
- m)Gerir os seguros de viaturas, informando sobre a oportunidade de alterar os mesmos, de proceder à sua anulação ou de os acionar;
- n)Enviar para inspeção e revisão periódica de todas as viaturas, dentro dos prazos estabelecidos;
- o)Distribuir os serviços de transportes coletivos pelos trabalhadores com funções de motorista, promovendo uma boa gestão dos recursos humanos existentes,
- p)Assegurar a aquisição de peças, materiais, lubrificantes, portagens, a gestão de combustíveis e de cartões de abastecimento;
- q)Desencadear medidas preparando serviços e condutores para a prevenção da sinistralidade com redução dos encargos para o Município;
- r)Promover e garantir a implementação das competências transferidas da administração central para o Município em matéria de transportes;
- s)Promover os procedimentos de recolha e abate de viaturas abandonadas ou em estacionamento abusivo na via pública;
- t)Organizar o funcionamento dos armazéns e estaleiros, promovendo método de arrumação, conservação, e gestão eficaz das matérias-primas, materiais, ferramentas e equipamentos;
- u)Elaborar procedimentos de aquisição de materiais, bens e equipamentos, viaturas e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas;
- v)Em articulação com os serviços de aprovisionamento promover a inventariação regular operacionalizando uma eficiente gestão de stocks;
- w)Efetuar registos e aferir a faturação de energia e água das infraestruturas, instalações e serviços municipais, visando a redução destes encargos;
- x)Prover à distribuição dos bens e existências em armazém de acordo com as requisições de serviço.
- 3 -A Subdivisão de Serviços Gerais é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea n) do presente regulamento.
Artigo 33.º — Subdivisão de Serviços Gerais
Vigente desde: 14/03/2022