- 1 -Compete, em geral, à Divisão de Saúde e Intervenção Social assegurar o desenvolvimento de uma política de ação social suscetível de minorar as dificuldades das famílias com maiores dificuldades económicas, e dos excluídos em geral, visando a sua plena integração na sociedade e implementar as linhas da política de promoção da saúde definidas pelo executivo.
- 2 -À Divisão de Saúde e Intervenção Social compete, em particular:
- a)Elaborar e atualizar a estratégia municipal de saúde;
- b)Prestar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
- c)Colaborar com o Serviço Nacional de Saúde, na prevenção de doenças, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
- d)Garantir a execução das transferências de competências na área da saúde da administração central para o Município.
- e)Promover e acompanhar todas as situações e ações em matéria de Saúde, num quadro de articulação e parceria com as diferentes entidades com intervenção e atribuições neste domínio, tendo em vista contribuir para a melhoria das condições de saúde da população que reside, trabalha e estuda no concelho através da implementação de programas e projetos de educação para a saúde, dirigidos aos diferentes estratos populacionais e grupos profissionais;
- f)Promover a igualdade no acesso aos cuidados primários da saúde, participando no planeamento, conceção e acompanhamento da construção de equipamentos de saúde no concelho;
- g)Participar na definição de políticas e de ações de saúde pública levadas a cabo pelas delegações de saúde concelhias;
- h)Operacionalizar ações e atividades com ênfase na promoção da saúde e de estilos de vida saudáveis e de prevenção da doença, promovendo o envolvimento das diversas entidades do Concelho numa participação mais ativa em defesa da saúde da população;
- i)Apoiar e promover a definição de estratégias locais suscetíveis de favorecer a obtenção de ganhos em saúde, em articulação com as estruturas e as entidades com responsabilidades na área da promoção e educação para a saúde;
- j)Assegurar a implementação, gestão e apoio a diversos planos/programas/projetos de intervenção estratégica relacionados com as áreas da Saúde, colaborando com diferentes instituições e entidades com intervenção e responsabilidades nestas áreas;
- k)Promover ações de rastreio na população do concelho, através de parcerias e protocolos com instituições públicas ou privadas em áreas diversas no âmbito da prevenção da doença;
- l)Promover a formação/informação no âmbito da educação para a saúde junto dos diferentes estratos populacionais da comunidade;
- m)Elaborar documento com a identificação dos equipamentos e serviços de saúde do Concelho, e respetivos recursos, em colaboração com as entidades que os gerem;
- n)Desenvolver projetos em articulação direta com a Associação da Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis e a Organização Mundial de Saúde, apoiando e promovendo a definição de estratégias locais suscetíveis de favorecer a obtenção de ganhos em saúde, baseadas nos princípios essenciais do projeto Cidades Saudáveis;
- 3 -A Divisão de Saúde e Intervenção Social é coadjuvada no cumprimento das suas competências pela Subdivisão e Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea h) do presente regulamento.
Artigo 34.º — Divisão de Saúde e Intervenção Social
Vigente desde: 14/03/2022