As taxas a aplicar por outros serviços prestados pela Freguesia constam do anexo IV e são definidas em função do tempo médio de execução, do valor hora do funcionário e custo unitário de prestação do serviço, de acordo com a seguinte fórmula:
TSPC = tme x vh + cu
em que:
TSPC: Taxa dos serviços prestados à comunidade
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).