O cálculo do valor da compensação em numerário a aplicar nos loteamentos urbanos corresponde à aplicação da fórmula C1, valor da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva ou à instalação de equipamentos públicos no local, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1 = A1 x Vt
em que:
C1 - é o valor da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva ou à instalação de equipamentos públicos no local.
A1 (m2) - é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros atualmente aplicáveis pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal ou, em caso de omissão, pela Portaria n.º 216-B/2008, de 03 de Março;
Vt (em euros) - valor para efeitos de cálculo correspondente ao valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25 % do valor médio de construção por metro quadrado, estabelecido através do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, em conjunto, com o valor médio de construção, fixado anualmente em Portaria.