O cálculo do valor da compensação em numerário a aplicar nas operações urbanísticas de impacte relevante ou semelhante a uma operação de loteamento resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C = C1 + C2
- a)Cálculo do valor de C1 - valor da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva ou à instalação de equipamentos públicos no local, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1 = A1(m2) x Vt
em que:
C1 - é o valor da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva ou à instalação de equipamentos públicos no local.
A1 (m2) - é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros atualmente aplicáveis pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal ou, em caso de omissão, pela Portaria n.º 216-B/2008, de 03 de março;
Vt (em euros) - valor para efeitos de cálculo correspondente ao valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25 % do valor médio de construção por metro quadrado, estabelecido através do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, em conjunto, com o valor médio de construção, fixado anualmente em Portaria.
- b)Cálculo do valor de C2 - quando as construções a edificar criem servidões e acessibilidades diretas para arruamento(s) existente(s), devidamente pavimentado(s) e infraestruturado(s), será devida uma compensação a pagar ao município, que resulta da seguinte fórmula:
C2 = K3 x K4 x A2 (m2) x V
em que:
K3 = 0,10 x o número de fogos e de outras unidades de ocupação;
K4 = 0,03 + 0,02 x o número de infraestruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referidos, de entre as seguintes:
Rede pública de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de energia elétrica e de iluminação pública;
Rede de telefones e ou de gás;
A2 (m2) - é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio a lotear multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias;
V (em euros) - valor para efeitos de cálculo correspondente ao valor médio de construção por metro quadrado, fixado anualmente por portaria.