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- a)Para efeitos de segurança, de modo a eliminar zonas de risco de queda, a altura do muro da cota mais alta poderá ser encimada por vedação em rede até uma altura máxima total (muro mais vedação) de 1,10 m.
(ver documento original)
- a)Para efeitos de segurança, de modo a eliminar zonas de risco de queda, a altura do muro da cota mais alta poderá ser encimada por vedação em rede até uma altura máxima total (muro mais vedação) de 1,10 m.
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Artigo 47.º — Vedação e muros
Vigente desde: 02/03/2023