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- 7 -Para o entendimento da delimitação dos bairros acima identificados, encontram-se ora em anexo ao presente Regulamento as peças demonstrativas, nomeadamente do Bairro 28 de Setembro, do Bairro de Casas Económicas de Olhão, Bairro de Casas Económicas da Horta da Cavalinha, Bairro de Casas para Pescadores de Olhão e o Bairro para Pescadores da Fuseta.
Artigo 63.º — Taxa devida nos loteamentos urbanos e nos edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si
Vigente desde: 02/03/2023