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- 3 -A fim de apurar o interesse dos titulares de licenças em adaptarem o seu veículo, a Câmara Municipal fará publicar por Edital, a afixar nos locais de estilo, em jornais de circulação local e nacional, aviso advertindo da necessidade deste tipo de veículo, do número de licenças a atribuir e fixando um prazo para os interessados requererem a substituição da licença e os documentos necessários à instrução do pedido.
- 4 -(anterior n.º 3)
Artigo 16.º — Táxis para pessoas com mobilidade reduzida
Vigente desde: 01/07/2009